EDITAL Nº. 0005/2009
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Coordenação de Educação a Distância, e de conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal nº 11.684, de 2 de junho de 2008, Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, Resolução CEE-GO nº 260, de 18 de novembro de 2005, e Decisão Liminar do CEE-GO nº 01, de 05 de maio de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que, no período de 1º a 30 junho de 2009, estarão abertas as inscrições aos EXAMES SUPLETIVOS para certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO.
1.2. Os Exames Supletivos serão oferecidos nas seguintes cidades-polo: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde, São Miguel do Araguaia e Uruaçu.
1.3. As provas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro de 2009, conforme o item 3, nas cidades-polo relacionadas no item 1.2.
1.4. Os programas das disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão disponibilizados no site dos Exames Supletivos, www.supletivo.go.gov.br, a partir do dia 1º de junho de 2009.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler este Edital para tomar conhecimento das normas nele estabelecidas.
2.2. As inscrições serão realizadas sem qualquer ônus para o candidato.
2.3. Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000 e a Resolução CEE-GO nº 260, de 18 de novembro de 2005, para se inscreverem aos Exames, os candidatos devem comprovar idade mínima de:
a) 15 (quinze) anos completos ou a completar até a data da primeira prova que será realizada em 12 de setembro de 2009, para o Ensino Fundamental;
b) 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da primeira prova que será realizada em 12 de setembro de 2009, para o Ensino Médio.
2.4. A emancipação ou o casamento não isenta os candidatos do cumprimento da exigência de idade mínima.
2.5. A inscrição aos exames implica aceitação tácita das normas estabelecidas no Edital.
2.6. A inscrição para os Exames Supletivos será realizada somente pela INTERNET, pelo endereço eletrônico www.supletivo.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 1º de junho até as 18 horas do dia 30 de junho de 2009.
2.7. O candidato, para se inscrever, deverá preencher e imprimir o Requerimento de Inscrição, da seguinte forma:
a) acessar a INTERNET, por meio do endereço eletrônico www.supletivo.go.gov.br , a partir das 8 horas do dia 1º de junho até as 18 horas do dia 30 de junho de 2009;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, de acordo com as orientações constantes na página eletrônica;
c) caso queira fazer inscrição para provas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, simultaneamente, o candidato deverá preencher 2 (dois) formulários de Requerimento de Inscrição;
d) após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Formulário de Correção de Inscrição.
2.7.1. No ato do Requerimento da Inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número de um documento de identificação que tenha foto, local e data de nascimento; o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; o nível de ensino, Fundamental ou Médio; a(s) disciplina(s) requerida(s) e a cidade-polo em que deseja fazer as provas.
2.7.2. Serão considerados documentos de identificação, para a inscrição e para o acesso aos locais de provas, os documentos oficiais com foto, válidos em todo o território nacional, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar.
2.7.3. No ato do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá responder a todos os campos obrigatórios identificados por asterisco (*).
2.7.4. No ato do Requerimento de Inscrição, o candidato poderá responder às questões do Questionário Socioeconômico e Cultural.
2.8. O candidato poderá fazer alterações no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição, caso constatar incorreções no preenchimento do Formulário de Correção de Inscrição, pelo endereço eletrônico www.supletivo.go.gov.br, até o dia 5 de julho de 2009.
2.9. O candidato deverá imprimir, pela Internet, o Comprovante de Inscrição, que informará dados sobre local, data e horário das provas, no período de 20 de julho a 12 de setembro de 2009, pelo endereço eletrônico www.supletivo.go.gov.br.
2.10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por Requerimento de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. O candidato que, em virtude de crença religiosa, não puder realizar as provas do sábado, dia 12 de setembro, nos horários determinados neste Edital, deverá declarar o fato no momento do Requerimento da Inscrição, no campo específico, para ter assegurado atendimento especial.
2.12. O candidato inscrito e declarado adventista deverá comparecer ao local de realização das provas para as quais se inscreveu no primeiro horário estabelecido no calendário e permanecerá no prédio, sob fiscalização, incomunicável, até o horário de início de suas provas.
2.13. O candidato com necessidades especiais deverá declarar essa condição no momento do Requerimento da Inscrição, no campo específico do formulário, e solicitar atendimento adequado. O candidato que não fizer essa solicitação, no ato da inscrição, não terá assegurado o atendimento especial.
2.14. O candidato declarado adventista e ou com necessidades especiais, deverá entregar declaração que comprove crença religiosa, no caso do adventista, e documento que comprove sua condição especial. Os documentos deverão ser entregues na Coordenação de Educação a Distância/Supervisão de Expedição de Certificados, situada na Rua R-7 esq. com R-2, nº 109 Setor Oeste, até 10 de julho de 2009, e cidades-polos, nas Subsecretarias Regionais de Educação.
2.15. O candidato poderá inscrever-se:
a) em uma ou mais disciplinas;
b) em provas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, simultaneamente;
c) caso o candidato tenha feito a inscrição para as provas nos dois níveis de ensino, deverá imprimir dois Comprovantes de Inscrição (um para cada nível de ensino).
2.16. Não será permitida a inscrição em duas provas previstas para o mesmo horário.
2.17. O candidato deverá conferir, atentamente, o seu Requerimento de Inscrição - dados pessoais, nível de ensino, registro da(s) disciplina(s) requerida(s) - , pois as consequências de erro de registro são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.17.1. O candidato é o responsável pelo preenchimento do Requerimento de Inscrição, ficando sujeito às penalidades legais, caso seja comprovada a declaração falsa ou inexata dos dados constantes no respectivo formulário, bem como, ao prejuízo decorrente da inexatidão ou incorreção das informações prestadas.
2.17.2. Constatado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital, esta será automaticamente cancelada.
2.18. É obrigação do candidato tomar conhecimento da data, horário, cidade-polo e local (prédio e sala) de realização das provas, indicados no Comprovante de Inscrição.
3. DAS PROVAS
3.1. É facultativa a prestação de exames de Língua Estrangeira/Inglês nos Exames Supletivos do Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 01, de 05 de julho de 2000, (§ 2º do Art. 20).
3.2. As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro de 2009, nas cidades-polos constantes do item 1.2 deste Edital.
3.3. As datas, os locais e os horários de realização das provas serão indicados no Comprovante de Inscrição do candidato, a ser impresso no período de 20 de julho a 12 de setembro de 2009.
3.4. As provas dos Exames Supletivos, para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, serão realizadas nos seguintes dias e horários:
NÍVEL DE ENSINO |
DIA |
HORÁRIO |
DISCIPLINA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
12/09 |
Das 8h às 9h30min | História |
| Das 9h45 às 11h45min | Língua Portuguesa | ||
| Das 13h30 às 15h | Geografia | ||
| Das 15h15 às 16h45min | Inglês | ||
13/09 |
Das 8h às 10h | Matemática | |
| Das 10h15 às 11h45min | Ciências |
NÍVEL DE ENSINO |
DIA |
HORÁRIO |
DISCIPLINA |
ENSINO MÉDIO |
12/09 |
Das 8h às 9h30min | Física |
| Das 9h45 às 11h45min | Língua Portuguesa | ||
| Das 13h30 às 15h | História | ||
| Das 15h15 às 16h45min | Sociologia | ||
| Das 17h às 18h30min | Inglês | ||
| 13/09 | Das 8h às 9h30min | Biologia | |
| Das 9h45 às 11h45min | Matemática | ||
| Das 13h30 às 15h | Química | ||
| Das 15h15 às 16h45min | Filosofia | ||
| Das 17h às 18h30 | Geografia |
3.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e o documento de identificação original, que deve ser o mesmo constante no referido COMPROVANTE.
3.5.1. É absolutamente indispensável a entrega da CÓPIA LEGÍVEL do documento de identificação durante a realização das provas, nos dias 12 e 13 de setembro, ao Fiscal de Sala.
3.5.2. Em caso de perda do documento de identificação informado no ato da inscrição, o candidato poderá apresentar outro documento oficial com foto, conforme estabelece o subitem 2.10 deste Edital, juntamente com o Boletim de Ocorrência referente ao primeiro documento.
3.6. O candidato deverá apresentar-se no local de provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua realização. Será terminantemente proibido o seu ingresso após o horário determinado para o início das provas.
3.7. Durante as provas, será permitido aos candidatos apenas o uso de caneta de tinta preta.
3.8. Durante a realização das provas, o candidato não poderá: usar calculadora eletrônica ou similar; corretivo líquido; consultar textos, livros ou pessoas.
3.9. Não será permitido ao candidato o uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico durante a realização das provas.
3.10. As provas abrangerão os conteúdos específicos de cada disciplina, de acordo com o nível de ensino, conforme os programas divulgados no site www.supletivo.go.gov.br.
3.11. As provas de Língua Portuguesa, tanto para o Ensino Fundamental, quanto para o Ensino Médio, constarão de duas partes: 1ª parte – 20 (vinte) questões de múltipla escolha, perfazendo o total de 6,0 pontos; 2ª parte – 1 (uma) questão de REDAÇÃO, com o valor total de 4,0 pontos.
3.12. As provas de Ciências, Geografia, História, Inglês e Matemática referentes ao Ensino Fundamental, constarão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, perfazendo o total de 10,0 (dez) pontos, sendo Inglês, facultativo para o candidato.
3.13. As provas de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Química e Sociologia, referentes ao Ensino Médio, constarão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, perfazendo o total de 10,0 (dez) pontos.
3.14. A correção das questões objetivas das provas será feita por meio eletrônico.
3.15. A correção da Redação será feita por equipe de professores especialistas.
4. DO CARTÃO RESPOSTA
4.1. O candidato deverá marcar suas respostas no Cartão-Resposta, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta, preenchendo, no cartão, o círculo correspondente a cada questão da prova.
4.2. Não haverá substituição do Cartão-Resposta, devido a rasura ou erro no seu preenchimento.
4.3. Será considerada errada a resposta que apresentar rasura, emenda ou duplicidade de alternativas marcadas, atribuindo-se pontuação zero à referida questão.
4.4. O candidato só poderá entregar o Cartão-Resposta e sair do local de prova, após 40 (quarenta) minutos do início da prova.
4.5. Será considerado ausente o candidato que não devolver o Cartão-Resposta ou não assinar a lista de presença.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá impetrar recurso referente a questão(ões) das provas, utilizando-se de formulário próprio, fornecido pela coordenação dos exames nos dias 12 e 13 de setembro de 2009, no local onde se realizarão as provas.
5.2. O candidato poderá impetrar recurso referente ao Gabarito das Provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Gabarito Oficial das Provas, ou seja, até as 18 horas do dia 21 de setembro de 2009. O recurso deverá ser requerido, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Educação/Supervisão de Expedição de Certificados e Subsecretarias Regionais das cidades–polo.
5.2.1. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Educação a Distância/Supervisão de Certificados, e protocolado:
a) nas Subsecretarias Regionais de Educação, entregue ao(a) Assistente de Coordenação de Exames Supletivos, na respectiva cidade-polo, no caso de candidatos inscritos nas cidades-polo do interior;
b) na Supervisão de Expedição de Certificados da Coordenação de Educação a Distância, no caso de candidatos inscritos na cidade de Goiânia.
5.3. O recurso deverá conter dados referentes à identidade do candidato que o interpõe, o número de inscrição, o endereço completo e a indicação precisa do(s) gabarito(s) a ser(em) revisado(s), apresentando argumentação lógica para o seu questionamento.
5.4. O recurso enviado será preliminarmente indeferido, se estiver incompleto.
5.5. Se o recurso resultar em anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) correspondente(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, mesmo àqueles que não tenham impetrado recurso.
6. DOS RESULTADOS DAS PROVAS
6.1. O gabarito oficial será divulgado no dia 16 de setembro de 2009, na Coordenação de Educação a Distância/ Supervisão de Expedição de Certificados e no site www.supletivo.go.gov.br.
6.1.2. Os resultados oficiais dos EXAMES SUPLETIVOS de que trata o presente Edital serão divulgados em Goiânia, na Coordenação de Educação a Distância/Supervisão de Expedição de Certificados, situada na Rua R-7 esq. com R-2, n.º 109, Setor Oeste, e no site www.supletivo.go.gov.br até 50 dias após a realização da última prova.
6.2. Os resultados dos Exames, por cidade-polo, estarão disponíveis, também, nas respectivas Subsecretarias Regionais de Educação.
6.3. Será aprovado o candidato que obtiver, na disciplina, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
7. DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS
7.1 Constitui Certificação Parcial: a expedição de certificado ao candidato aprovado em uma ou mais disciplinas oferecidas nos Exames Supletivos, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
7.2 Constitui Certificação de Conclusão: a expedição de certificado ao candidato aprovado em todas as disciplinas oferecidas nos Exames Supletivos, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
7.3. O candidato poderá requerer o Certificado Parcial ou de Conclusão, pessoalmente ou por via postal, por procuração pública ou particular com firma reconhecida, na Coordenação de Educação a Distância/Supervisão de Expedição de Certificados, situada na Rua R-7 esq. com R-2, nº 109, Setor Oeste, Goiânia-GO.
7.3.1. No ato do requerimento do Certificado, Parcial ou de Conclusão, o candidato aprovado deverá entregar cópia legível do documento de identificação oficial com foto e local de nascimento.
7.3.2. Em caso de requerimento de Certificado, por procuração ou via postal, apresentar documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada em Cartório.
7.3.3. Para requerer o Certificado de Conclusão referente às disciplinas concluídas em outras instituições ou outros Estados, deverá ser apresentado o Certificado Parcial original, com visto de CONFERE aposto pelo órgão expedidor competente.
7.4. Mediante aproveitamento de disciplinas concluídas em Exames Supletivos de outras instituições, a Coordenação de Educação a Distância/Supervisão de Expedição de Certificados somente expedirá certificado de conclusão de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, para candidatos que tenham concluído a última disciplina em Exames Supletivos por ela realizados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As disposições e instruções contidas nos programas específicos das disciplinas e nas capas das provas constituem-se em normas dos EXAMES SUPLETIVOS/2009.
8.2. O candidato só poderá realizar a(s) prova(s) na cidade-polo pela qual optou no ato de inscrição.
8.3. Não haverá aplicação de provas fora do local preestabelecido pela Secretaria da Educação do Estado/GO.
8.4. As provas, unificadas por nível de ensino e disciplina, serão aplicadas nos mesmos dias e horários em todas as cidades-polo constantes do presente Edital.
8.5. Não serão concedidas vista e revisão do Cartão-Resposta.
8.6. A inscrição para os Exames Supletivos implica conhecimento e expressa aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
8.7. Após a divulgação do Resultado Oficial, as reclamações quanto a eventuais erros em nomes, falta de dados ou ausência de nomes de candidatos, só serão aceitas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
8.8. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do Portador.
8.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás/Coordenação de Educação a Distância.
Gabinete da Secretária da Educação, em Goiânia, 28 de maio de 2009.
Milca Severino Pereira
Secretária da Educação